Leça & Liberato Advogados Associados

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O FIM DA ESCALA 6X1: MAIS TEMPO PARA VIVER OU MENOS EMPREGOS COM CARTEIRA ASSINADA?

O Brasil aprovou uma mudança histórica na jornada de trabalho. Mais descanso, sem redução salarial. Mas existe uma pergunta que poucos gostariam de responder: e se, para continuar trabalhando, alguém acabar pressionado a abrir mão da própria carteira assinada?

21 de outubro de 2026 - 1 dia atrás

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Imagine duas conversas que podem acontecer nos próximos meses. Na primeira, o dono de um pequeno restaurante olha para a escala dos funcionários e pergunta: “Como vou dar mais uma folga para minha equipe, manter o restaurante aberto e ainda pagar todas as contas?”

Na segunda, um trabalhador desempregado recebe uma proposta: “A vaga é sua. Mas, com carteira assinada, não consigo contratar. Se quiser trabalhar sem registro, podemos começar amanhã.”

O empresário olha para as contas da empresa. O trabalhador olha para as contas de casa. Um precisa manter o negócio funcionando. O outro precisa colocar comida na mesa.

Agora, responda: quem está certo nessa história? Se você escolheu um lado imediatamente, talvez ainda não tenha conhecido a história inteira. E é exatamente por isso que precisamos conversar sobre o fim da escala 6×1.

PRIMEIRO, O QUE REALMENTE MUDOU?

O que antes era apenas uma discussão virou realidade. Em 16 de outubro de 2026, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 141, estabelecendo a redução progressiva da jornada de trabalho e o direito a dois dias de descanso semanal remunerado.

Mas atenção: não significa que todas as mudanças começaram imediatamente.

A partir de 16 de dezembro de 2026, o limite geral da jornada passará de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado. Em 16 de dezembro de 2027, o limite chegará a 40 horas semanais. E tudo isso sem redução dos salários, inclusive dos pisos salariais.

A nova emenda também admite determinadas formas de compensação mediante negociação coletiva, inclusive quanto à distribuição dos descansos, respeitadas as condições estabelecidas em seu texto.

Portanto, embora o fim da escala 6×1 seja a expressão que ganhou as manchetes, existem particularidades e exceções que precisam ser observadas.

Para milhões de trabalhadores, a transformação representa algo que dinheiro nenhum consegue comprar de volta: tempo. Tempo para os filhos. Para os estudos. Para cuidar da saúde. Para descansar sem sentir que a próxima semana já começou.

E quem já trabalhou seis dias seguidos sabe o valor que uma folga pode ter. Mas existe uma pergunta que precisamos fazer: Como garantir que esse novo direito funcione também fora do papel?

PRIMEIRO LADO: QUEM EMPREGA NÃO PAGA AS CONTAS COM BOAS INTENÇÕES

Vamos imaginar um restaurante aqui em Extrema. A cozinha precisa funcionar. Os clientes continuam chegando aos sábados e domingos. Fornecedores, aluguel, energia e salários não deixam de vencer porque a jornada foi reduzida.

Agora, o proprietário precisa reorganizar sua equipe. Talvez consiga distribuir melhor os horários. Talvez aumente a produtividade. Talvez precise contratar outra pessoa. Mas e se o dinheiro simplesmente não existir? É fácil dizer: “Basta contratar mais funcionários!”

Difícil é explicar de onde sairá o dinheiro quando o caixa não permite.

E aqui existe um detalhe que merece atenção. A mudança não significa apenas trabalhar menos. Ela também assegura um segundo dia de repouso semanal remunerado.

A jurista e professora Vólia Bomfim, em recente análise publicada na Revista Trabalhista, destaca justamente a relevância dessa ampliação do descanso remunerado e os reflexos da nova jornada nos contratos de trabalho. Mas como isso pode afetar os custos?

VAMOS FAZER UMA CONTA?

Imagine um funcionário que recebe R$ 2.200 por mês, trabalhando 44 horas semanais. Considerando o divisor mensal de 220 horas, sua hora normal vale R$ 10. Com a jornada reduzida para 42 horas, o valor da hora passa a aproximadamente R$ 10,48.

Quando a jornada chegar a 40 horas, a mesma hora valerá R$ 11.

Percebeu? O salário mensal permanece em R$ 2.200, mas o valor da hora trabalhada aumenta 10% ao final da transição.

Isso não significa que toda empresa terá automaticamente um aumento de 10% na folha de pagamento. Significa que o custo por hora normal disponível aumenta. E, dependendo da atividade, manter o mesmo funcionamento poderá exigir reorganização, ganhos de produtividade ou novas contratações.

Agora imagine isso em uma operação logística que recebe e despacha mercadorias durante toda a semana. Ou em um restaurante que não pode simplesmente deixar de atender seus clientes.

A jornada diminui. Mas os pedidos, os compromissos e as contas não desaparecem.

Isso significa que as empresas necessariamente vão quebrar? Não! Algumas poderão se adaptar com relativa facilidade. Outras poderão contratar mais pessoas formalmente, criando oportunidades. Mas haverá negócios que enfrentarão dificuldades importantes.

Ignorar essa diferença seria tratar um pequeno restaurante familiar e uma grande empresa como se possuíssem as mesmas condições financeiras. E não possuem.

SEGUNDO LADO: QUANDO A GELADEIRA ESTÁ VAZIA, A LIBERDADE DE ESCOLHA MUDA

Agora vamos trocar de lugar. Esqueça por um instante o empresário diante da planilha. Imagine alguém que está desempregado há meses. O aluguel venceu. A conta de luz está chegando. Os filhos precisam comer.

Finalmente aparece uma oportunidade. Mas existe uma condição: “Com carteira assinada, não consigo. Sem registro, podemos começar amanhã.” O que você faria?  É muito fácil responder que ninguém deve aceitar um trabalho irregular.

Mas será que é tão fácil dizer não quando a alternativa é continuar sem renda?

Essa talvez seja uma das perguntas mais difíceis de toda a discussão. O trabalhador pode conhecer seus direitos. Pode saber que aquela proposta é irregular. Pode até compreender os riscos que está assumindo. Mas isso não faz o supermercado aceitar promessas como pagamento.

E existe uma enorme diferença entre escolher livremente uma modalidade de trabalho e aceitar condições impostas pela necessidade de sobreviver.

É justamente aqui que aparece nossa preocupação. Se parte das empresas não conseguir se adaptar e decidir reduzir contratações formais ou recorrer à informalidade, alguns trabalhadores poderão enfrentar uma situação cruel: Aceitar um emprego sem registro ou continuar desempregados.

E, nesse cenário, o risco não é apenas econômico. É humano. Porque estamos falando de pessoas que podem acabar pressionadas a aceitar condições inferiores justamente quando a legislação pretende ampliar sua proteção.

MAS O TRABALHADOR TAMBÉM PODE PERDER DINHEIRO TRABALHANDO MENOS?

Essa é outra questão que merece atenção. Nem todo empregado recebe exclusivamente um salário fixo. Existem vendedores comissionistas, trabalhadores remunerados por produção e profissionais cujos ganhos variáveis dependem da quantidade de serviços realizados.

Imagine um vendedor que recebe comissões pelas vendas realizadas. Se passar menos tempo trabalhando, poderá vender menos? Em determinadas situações, sim. Isso significa que a empresa poderá simplesmente reduzir sua remuneração contrariando a garantia constitucional?

Não. A nova emenda protege expressamente a irredutibilidade salarial.

Entretanto, a aplicação dessa garantia aos diferentes modelos de remuneração variável poderá gerar discussões sobre médias, comissões, produtividade e reflexos nos descansos remunerados.

É uma questão que exige análise cuidadosa, e não conclusões automáticas. Perceba como a mesma mudança pode representar realidades diferentes. Para um empregado mensalista, uma folga adicional poderá significar mais tempo com a família, preservado o salário.

Para outro, remunerado por produção ou comissão, poderá surgir a preocupação com a composição de seus ganhos. E para quem está desempregado? Talvez a maior preocupação nem seja quantos dias terá de folga. Seja encontrar alguém disposto a contratá-lo com carteira assinada.

O RISCO DA INFORMALIDADE É REAL. MAS NÃO É UMA SENTENÇA.

Vamos olhar para os números. Segundo o IBGE, no trimestre encerrado em agosto de 2026, 37,5% da população ocupada brasileira estava na informalidade. Estamos falando de aproximadamente 38,8 milhões de pessoas. É muita gente.

Mas existe um esclarecimento indispensável: esse número não representa apenas empregados sem carteira assinada. Inclui também outras formas de ocupação informal, conforme os critérios da pesquisa.

E os dados são anteriores à promulgação da nova emenda constitucional. Portanto, não podemos afirmar que o fim da escala 6×1 provocou aumento da informalidade.

A nova regra ainda não produziu efeitos que possam ser identificados nesses números anteriores à promulgação. Aliás, o mesmo levantamento registrou aproximadamente 39,5 milhões de empregados com carteira assinada no setor privado, o maior contingente da série histórica.

Esses dados mostram que a formalização também pode avançar. Mas mostram, sobretudo, que o Brasil já convive com um enorme desafio. E quando milhões de pessoas trabalham sem proteção formal, mudanças relevantes no custo e na organização do emprego precisam ser acompanhadas com responsabilidade.

O assunto não surgiu agora. Em debates realizados no Senado antes da aprovação da emenda, representantes do governo e do setor produtivo já discutiam os possíveis efeitos da redução da jornada sobre produtividade, emprego, custos e informalidade.

Existem argumentos favoráveis à mudança: mais descanso pode melhorar a saúde, reduzir o desgaste, favorecer a produtividade e estimular contratações. Também existem preocupações legítimas: determinados setores podem enfrentar elevação de custos, dificuldades operacionais e pressão sobre as margens financeiras.

Qual desses efeitos prevalecerá?

Ainda não sabemos. E essa talvez seja a resposta mais responsável que podemos oferecer neste momento. O erro seria anunciar uma crise inevitável. Mas também seria um erro garantir que não haverá dificuldades. O risco precisa ser enfrentado. Não exagerado nem ignorado.

MAS CONTRATAR SEM CARTEIRA ASSINADA PODE SER UMA SAÍDA?

Aqui precisamos ser muito claros. Não. A dificuldade financeira da empresa não autoriza a contratação irregular de empregados. Quando estão presentes os requisitos legais da relação de emprego, a ausência de registro não faz desaparecer os direitos trabalhistas.

Salários e verbas devidas, férias, décimo terceiro, FGTS e demais obrigações continuam podendo ser exigidos, conforme cada situação. E há outro ponto que algumas empresas parecem esquecer:

Trocar a carteira assinada por um contrato de MEI ou de pessoa jurídica não transforma automaticamente um empregado em prestador autônomo.

O nome colocado no contrato não substitui a realidade da relação de trabalho. Quando há vínculo empregatício, a contratação irregular pode gerar multas, cobranças retroativas, reconhecimento judicial do vínculo e um passivo trabalhista capaz de agravar ainda mais as dificuldades da empresa.

Ou seja, aquilo que parecia uma economia pode se transformar em um problema muito maior. E o trabalhador? Pode enfrentar dificuldades para comprovar sua relação de emprego, receber direitos, acessar determinadas proteções e planejar sua vida com segurança.

A informalidade não resolve o problema. Pode apenas esconder seus custos até que alguém tenha de pagar a conta.

ENTÃO EXISTE UMA SAÍDA ENTRE O PREJUÍZO E A ILEGALIDADE?

Sim. E precisamos falar sobre ela. Empresas poderão estudar a reorganização dos turnos, a melhor distribuição das equipes, melhorias de produtividade e a contratação formal de novos profissionais.

O regime de trabalho em tempo parcial também poderá ser considerado quando adequado à atividade e observadas suas regras legais. Em determinadas situações, acordos e convenções coletivas serão fundamentais para organizar escalas e compensações dentro dos novos limites constitucionais.

Cada negócio precisará estudar sua realidade. Um restaurante não funciona como uma transportadora. Uma agência de emprego não possui necessariamente as mesmas necessidades operacionais de um supermercado. E uma pequena empresa não dispõe, obrigatoriamente, da estrutura financeira de uma grande organização. Há, inclusive, um detalhe importante na própria emenda constitucional.

Seu artigo 5º prevê a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Ou seja, a própria Constituição abriu espaço para medidas de apoio à adaptação.

Mas atenção: essa previsão não significa que os benefícios já existam ou possam ser utilizados automaticamente. Será necessária regulamentação específica. A solução não está em ignorar o novo direito. Está em criar condições para que ele seja respeitado sem comprometer desnecessariamente a preservação dos empregos.

Porque descanso não é luxo. Mas emprego formal também não é privilégio. Ambos são instrumentos de dignidade.

AFINAL, QUEM TEM RAZÃO?

Talvez você tenha começado esta leitura esperando que escolhêssemos um vencedor. De um lado, o empregado que deseja mais tempo para viver. Do outro, o empresário que precisa manter seu negócio funcionando. Mas, depois de conhecer essas realidades, a pergunta mudou.

De que adianta conquistar mais tempo para viver se, para continuar empregado, o trabalhador acabar pressionado a aceitar menos proteção?

E, por outro lado, de que adianta manter uma empresa aberta se isso depender do descumprimento dos direitos de seus funcionários? Não estamos defendendo a manutenção de uma jornada desgastante. Muito menos justificando o trabalho sem registro. Estamos defendendo algo que deveria ser uma preocupação de todos:

O direito ao descanso precisa avançar. A formalização do trabalho não pode retroceder.

O sucesso dessa mudança não será medido apenas pela redução das horas trabalhadas. Também deverá ser avaliado pela capacidade de preservar empregos, estimular a formalização, proteger trabalhadores e permitir que as empresas continuem funcionando dentro da legalidade. Porque uma conquista trabalhista não deveria exigir o sacrifício de outra.

NOSSA REFLEXÃO FINAL

Existe uma diferença enorme entre aquilo que uma lei determina e aquilo que uma sociedade consegue transformar em realidade. Uma empresa não deveria precisar escolher entre cumprir a legislação e manter suas portas abertas.

Um trabalhador não deveria precisar escolher entre seus direitos e a comida na mesa. E uma sociedade não deveria tratar essas duas preocupações como se fossem inimigas.

O Brasil acaba de reconhecer que o trabalhador precisa de mais tempo para viver. Agora, o desafio é garantir que ele não precise abrir mão da carteira assinada para continuar sobrevivendo.

E queremos terminar com duas perguntas.

Para você, trabalhador: se amanhã a única proposta de emprego fosse sem carteira assinada, você recusaria, mesmo precisando pagar as contas de casa?

Para você, empresário: se a nova jornada exigisse contratar mais pessoas, mas seu negócio não tivesse condições financeiras, como você enfrentaria essa situação sem descumprir a lei?

Antes de responder, pense nos dois lados. Talvez você descubra que o maior desafio não é escolher quem tem razão. É construir uma realidade na qual nenhum dos dois precise perder.

OS DOIS LADOS DO DIREITO

Com Itamar Liberato e Rodrigo Leça

FONTES E REFERÊNCIAS

1. Emenda Constitucional nº 141/2026. Presidência da República, texto integral da alteração constitucional e das regras de transição (16/10/2026).  Consultar fonte ↗

2. Vólia Bomfim — Implementação da Escala 5×2. Revista Trabalhista, artigo doutrinário publicado em 17/10/2026, sobre repouso remunerado, divisores e adaptação contratual.  Consultar fonte ↗

3. IBGE — PNAD Contínua, trimestre encerrado em agosto de 2026. Indicadores divulgados em 29/09/2026: informalidade de 37,5% (38,8 milhões) e 39,5 milhões de empregados formais no setor privado; reprodução dos dados oficiais do IBGE pela Agência Gov.  Consultar fonte ↗

4. Senado Federal — Debate sobre o fim da escala 6×1. TV Senado Live / e-Cidadania, 08/05/2026. Discussão sobre produtividade, emprego, custos e informalidade.  Consultar fonte ↗5. Consolidação das Leis do Trabalho — CLT. Dispositivos sobre relação de emprego, registro, prevenção de fraudes e trabalho em tempo parcial, especialmente arts. 2º, 3º, 9º, 29 e 58-A.  Consultar fonte ↗

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